Sep 13 2009

Adotar novo padrão contábil só traz benefícios

Desde o final de 2007, quando foi promulgada a lei 11.638, o Brasil passou a viver uma nova realidade com sua introdução no cenário das normas internacionais de contabilidade. A convergência do padrão brasileiro aos IFRS – International Financial Reporting Standards permitirá, além da própria modernização de nossas regras contábeis, a melhor inserção das empresas nacionais no mercado global.

O processo de convergência às normas internacionais de contabilidade está sendo implementado gradualmente, tendo sido iniciado em 2008 e com previsão de término em 2010. Inicialmente, apenas as companhias de capital aberto, instituições financeiras e seguradoras teriam que publicar suas demonstrações contábeis de 2010 já adotando plenamente as novas regras inspiradas no padrão internacional.

Posteriormente, com o advento da lei 11.638, as chamadas sociedades de grande porte e as demais sociedades anônimas também passaram a ter a obrigatoriedade de registrar suas demonstrações contábeis em IFRS.

Agora, está em discussão o fato de que todas as empresas e entidades sejam obrigadas a utilizar as normas internacionais em 2010, o que criará um padrão contábil único para todos os empreendimentos, independente do seu tamanho. Dada a complexidade de algumas questões em IFRS, uma regra especifica para empresas e entidades de pequeno e médio porte está sendo criada pelo CFC – Conselho Federal de Contabilidade para facilitar o entendimento deste grupo em relação às novas regras contábeis.

De forma muito positiva, podemos ressaltar que o primeiro teste dos IFRS no Brasil, relativo às publicações dos balanços referentes a 2008 efetuadas no início deste ano, foi muito bem sucedido, incorporando às demonstrações contábeis elementos como o impairment e o ajuste a valor presente, entre outros pontos do padrão internacional.

Como comentado acima, as sociedades de grande porte – que faturam mais de R$ 300 milhões ao ano ou que possuem ativos de mais de R$ 240 milhões – devem fazer sua contabilidade levando em consideração as novas normas, mesmo não sendo obrigadas a tornar públicas suas demonstrações. Como a lei 11.638 não estabelece punições para as empresas que não a cumprem, algumas delas têm relutado em adotar o padrão renovado, bem como se negado a auditar suas demonstrações contábeis.

O que os gestores dessas grandes corporações de capital fechado parecem não ter percebido ainda é que, mesmo não havendo a obrigatoriedade de publicação de balanços para estas companhias, o cada vez mais global mercado financeiro está se fechando para organizações que não são transparentes. Para conceder crédito, as instituições financeiras têm exigido de seus tomadores a apresentação de demonstrações financeiras de acordo com o padrão atualmente vigente. Sem esta adequação, as taxas de juros cobradas por essas instituições podem ser ampliadas, ou a concessão do crédito pode ser simplesmente negada.

Há ainda os investidores de capital de risco, que formam os chamados fundos de private equity. Diante da própria característica dos investimentos realizados por esses fundos, que logicamente envolvem riscos que precisam ser ponderados, a gestão das empresas tomadoras é analisada com profundidade. Entre as exigências estabelecidas por estes fundos para que o investimento seja aprovado está a apresentação de demonstrações financeiras da tomadora, sendo em alguns casos necessário reunir registros de dados relativos a pelo menos dois anos.

Vale lembrar que para se tomar crédito no exterior também é essencial que sejam disponibilizadas demonstrações contábeis das corporações de forma compreensível, isto é, que estejam em uma linguagem utilizada internacionalmente. Hoje, o padrão em IFRS é usado ou está em adoção em mais de cem países do mundo.

Portanto, as empresas que mantêm sua contabilidade adequada aos padrões contábeis em vigor no Brasil só têm a ganhar em sua relação com o mercado financeiro.

À medida que as normatizações complementares à legislação vigente venham sendo aprovadas pelo CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis (entidade que centraliza a publicação dos pronunciamentos alinhados ao padrão internacional), a tendência é a de que o novo sistema contábil brasileiro se consolide. É certo que as empresas que forem se adequando ao longo do tempo nesse processo de transição estarão mais bem preparadas para atender às exigências impostas pelo mercado.

Não há dúvidas de que o Brasil é hoje um ator de destaque no cenário do mercado global, e essa é uma realidade que deve ser valorizada e encarada de frente. As empresas brasileiras mais adequadas a este cenário serão, sem dúvidas, aquelas que terão acesso às melhores oportunidades. Em suma, “é um caminho sem volta”, afinal, pode-se adiar a adoção do novo padrão contábil, mas não será possível fugir dele, até porque “a globalização será para todas as empresas o mesmo que o oxigênio é para os seres vivos”.

Fonte: Agência IN, 08/09/2009


Sep 3 2009

Um novo mundo, uma nova contabilidade

Acompanhar a evolução do mundo nos últimos tempos não tem sido uma tarefa fácil. Smartphones, netbooks, blogs, twitter, audiobook, TV digital. As notícias giram pelo globo com a velocidade da luz, literalmente. Há uma enxurrada de informações que chegam aos nossos ouvidos, aos nossos olhos, nas nossas caixas de entrada. São torpedos, e-mails, internet com imagem. Mas, como digerir e processar toda essa enorme quantidade de informação? Informação é sinônimo de conhecimento? Ler e tentar assimilar tudo o que nos chega faz com que tenhamos tempo suficiente para nos dedicar àquilo que nos faz crescer e ser feliz? Será que a sensação de cansaço e falta de tempo não é resultado desse bombardeio de informação, fazendo com que nos sintamos confusos e reticentes?

Você pode estar se perguntando o que essa divagação tem a ver com contabilidade, que está no título e é o tema desse artigo. No entanto, essa reflexão fará todo o sentido do mundo quando lembrarmos que a evolução do mundo também chegou à nossa velha e querida contabilidade. Quem poderia imaginar que o método criado pelo Frei Lucca Pacciolo fosse sofrer tamanha transformação desde o século XV, quando foi criado? Um novo mundo está também surgindo na contabilidade, com a edição, no Brasil, de uma gama enorme de Pronunciamentos Contábeis, elaborados pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que estão mudando a forma com que as empresas e, portanto, os contadores deverão elaborar suas demonstrações financeiras.

Todos aqueles que se formaram há mais de cinco anos fatalmente terão que renovar seu conhecimento, reestudar a contabilidade, de certo modo apagar aquilo que aprenderam nos cursos de Ciências Contábeis, para, a partir da mesma base conceitual (fez bem quem se aplicou na matéria de Teoria Geral da Contabilidade), reconstruir toda a técnica de escrituração contábil e de elaboração das demonstrações financeiras. São tantas as novidades – e em tão pouco tempo – que é difícil acompanhar todas as normas divulgadas pelo CPC.

Evolução. Essa é a palavra de ordem – também na contabilidade. O que se procura, com essa nova estrutura, é produzir demonstrações que sejam globais. Afinal de contas, estamos alinhando nossas normas com as práticas internacionais adotadas na imensa maioria dos países desenvolvidos. Essa consolidação das normas contábeis acontece a partir das IFRS (International Financial Reporting Standards). O principal argumento a favor da implantação dessa nova maneira de fazer a contabilidade é o de permitir uma padronização de todas as demonstrações financeiras ao redor do mundo. Com um único padrão de normas, será possível comparar as demonstrações das empresas de um mesmo setor, não importa se elas estão na China, na Rússia, na Alemanha, no Canadá, no Chile ou no Brasil. Também permitirá a avaliação, por parte dos analistas e dos investidores, de diversos setores econômicos. Será uma evolução e tanto. Tentem imaginar o quanto é complicado comparar o grau de eficiência e de rentabilidade de uma empresa do ramo de varejo com outra, do ramo hospitalar. E, agora, dessas duas com uma indústria metalúrgica. As novas normas de contabilidade vão facilitar o trabalho.

É possível encontrar no mercado alguns profissionais e algumas empresas que parecem não dar a real importância aos pronunciamentos contábeis emanados do CPC. O argumento mais ouvido é de que essas normas somente se aplicam às sociedades anônimas e às grandes empresas, com ativos de R$ 240 milhões ou faturamento de R$ 300 milhões. Trata-se de um argumento inadequado. É fato que a Lei 11.638/07, também chamada de Nova Lei das SAs, obrigou somente as grandes empresas a observar as regras de convergência aos padrões internacionais de contabilidade. Também é fato que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis não tem poder de exigir o cumprimento de normas por ele divulgadas. Acontece que, até por não ter força normativa, o CPC necessita que os diversos órgã ;os reguladores dos diversos setores econômicos – tão díspares como o mercado financeiro, por meio do Banco Central, o mercado de ações, via Comissão de Valores Mobiliários, o mercado de seguros, pela Superintendência de Seguros Privados, o mercado de telefonia, por meio da Agência Nacional de Telecomunicações, entre outros – aprovem e adotem seus pronunciamentos.

É justamente aqui que nasce a obrigatoriedade de todas as empresas observarem as normas do CPC. O Conselho Federal de Contabilidade, órgão federal que regulamenta a profissão de contabilista, também tem adotado como Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) os pronunciamentos contábeis publicados pelo CPC. Isso exige que todos os profissionais da profissão contábil observem essas regras, sob pena de ter seu registro suspenso ou cancelado. Em resumo, pode até ser que as médias e pequenas empresas não estejam obrigadas, por lei, a cumprir as regras do CPC. No entanto, é inegável que seus contabilistas, no exercício da profissão, estão, sim, obrigados a cumpri-las – o que nos coloca diante, não de um problema, mas de uma oportunidade.

A evolução é inevitável e é para todos. Temos que nos acostumar e, mais do que isso, nos adaptar à nova realidade. Saem-se melhor aqueles que conseguem superar os desafios e tirar proveito das oportunidades. As pequenas e médias empresas brasileiras que adotarem o quanto antes as normas do CPC certamente estarão um passo à frente dos seus concorrentes. Essa é uma prática de governança corporativa – mais uma novidade no cenário empresarial brasileiro. As pequenas e médias empresas que saírem na frente vão ter melhor avaliação do mercado de crédito e vão atrair mais investidores, ávidos por aplicar seu capital em empresas promissoras e bem administradas. Um novo mundo, uma nova contabilidade.

Agência IN por Enio De Biasi, 03/09/2009