Direitos do Consumidor

Alessandro Quintino Singi
Edson Guerra
Eduardo Pereira de Souza
Agostinho da Costa Almeida

Monografia apresentada no curso de Organização, Sistemas e Métodos das Faculdades Integradas Campos Salles, sob orientação do Professor Mauro M. Laruccia

(Disponível na rede desde novembro de 2000) 


 

1 - Mudança de Mentalidade

1.1 - Introdução

Durante os últimos trinta anos, alguns instrumentos tem sido aplicados para entender uma grande variedade de sistemas empresariais, urbanos, regionais, econômicos, políticos e ate mesmo fisiológicos. Tal instrumento é o raciocino sistêmico, ou seja uma disciplina que observa o conjunto, a estrutura das inter-relações em lugar das coisas, padrões de mudanças em lugar de instantâneos estatísticos. É um conjunto de princípios gerais, englobando campos tão diversos quanto as ciências físicas e sociais, engenharia e administração.

Hoje em dia, o raciocínio sistêmico é mais necessário do que nunca, pois a complexidade impera em nosso meio. A humanidade, com o passar dos anos, tem mostrado uma capacidade de criar muito mais informação do que o homem pode absorver de acelerar as mudanças com muito mais rapidez do que o homem pode acompanhar.

A complexidade pode facilmente minar a autoconfiança e a responsabilidade do individuo.

Segundo Peter M. Senge (1992) o raciocino sistêmico é o antídoto a essa sensação de impotência que muitos sentem ao adentrar a era da interdependência. Deixando-se de ver as partes para ver o todo, de ver as pessoas como indefesas reagentes para vê-las como participantes ativos na formulação de sua realidade, de reagir ao presente para criar o futuro.

Sem o raciocínio sistêmico, não existe motivação nem meios para integrar as disciplinas de aprendizagem quando elas são postas em praticas. Porem, infelizmente, o raciocínio sistêmico enfoca quase sempre a complexidade de detalhes que acabam por desviar nossa atenção, impedindo-nos de ver os principais padrões e inter-relações. Muitas pessoas acham que tal raciocínio significa combater complexidade com complexidade, criando soluções cada vez mais complexas para problemas cada vez mais complexos.

A essência do raciocínio sistêmico esta na mudança de mentalidade, o que significa: ver inter-relações ao invés de cadeias lineares de causa e efeito, e ver processos de mudanças ao invés de instantâneos. O raciocínio sistêmico é uma nova linguagem muito difícil de aprender no principio, mas quando se domina o básico, torna-se mais fácil. Pesquisas com crianças demonstram que muitas delas aprendem como estrema facilidade. Ao que tudo indica, todos nos temos habilidades latentes que são bloqueadas pelo raciocínio linear da educação tradicional.

1.2 - Adaptação ao Meio do Ponto de Vista Psicológico

Do ponto de vista biológico, a adaptação representa um dos principais fatores da evolução humana. Consiste no ajustamento e no equilíbrio - tanto morfológico quanto fisiológico - do ser humano ao seu ambiente.

Os ambientes estão em lenta, mas constante mudança, não apenas vão sendo eliminadas as inadequações comportamentais, com vão se desenvolvendo novos comportamentos.

O processo de adaptação é demorado, pois no homem, o comportamento adaptativo, alem de repousar em bases orgânicas, requer um conjunto de predisposições e mecanismos psicológicos. Contudo, tanto no nível mais simples do comportamento individual como nas formas complexas de relacionamento dos indivíduos em grupos, a conduta depende também de outros fatores, de ordem cultural e social.

O que vamos descrever a seguir é um exemplo claro de como as pessoas estão inertes as mudanças sociais, políticas e econômicas que as norteiam.

2 - Direio a Proteção dos Direitos

Um direito só é direito realmente quando pode ser usado. Há muitos casos de direitos que constam na lei, mas que, pelos mais diversos motivos, grande número de pessoas não conhece ou não consegue por em pratica. Outras vezes, as pessoas percebem que um direito seu esta sendo desrespeitado e, por falta de meios de defesa, perdem o direito sem a possibilidade de reagir. Em todas essas situações aquele que não soube ou não pode usar o direito e que por isso, o perdeu, sobre um prejuízo injusto.

Muitas vezes, esse prejuízo atinge aspectos fundamentais da vida de uma pessoa.

O primeiro passo para chegar a plena proteção dos direitos é informar e conscientizar as pessoas sobre a existência de seus direitos e a necessidade e possibilidade de defendê-los. Como efeito, quando alguém não sabe que tem um direito ou dispõe apenas de informações vagas imprecisas sobre ele, é pouco provável que venha a tomar alguma atitude em defesa desse direito ou que vise a sua aplicação pratica. É preciso, portanto, que haja a mais ampla e insistente divulgação dos direitos, sobretudo daqueles que são fundamentais ou que se tornam muito importantes em determinado momento, para que o maior numero possível de pessoas tome conhecimento deles.

Tão importante quanto a informação é a formação da consciência de que os direitos precisam ser defendidos, para que não pereçam e também para que fique assegurado o respeito a todos os direitos. A vida em sociedade é necessária para que os seres humanos, mas em quase todos os grupos sociais existe uma competição pelas melhores posições e pelo recebimento de mais benefícios e vantagens, É o direito que deve garantir os interesses de cada um e impedir que uns sejam prejudicados pelos outros.

A pessoa que tem o seu direito violado está sofrendo uma perda de alguma espécie. É quando essa pessoa que teve o seu direito ofendido não reage, isso pode encorajar a ofensa a outros direitos seus, pois sua passividade leva a conclusão de que ela não pode ou não quer defender-se. Dai a importância de conscientizar as pessoas para que procurem sempre defender seus direitos.

Não basta, porém, dar a pessoa consciência de seus direitos e da necessidade de defendê-los sem lhe dar meios de defesa. Com efeito, é importante que a própria pessoa queira participar da defesa de seus direitos, mas, a par disso, é indispensável um conjunto de elementos, de pessoas e instituições sociais para que a defesa seja eficiente. Só em casos excepcionais, como a reação imediata a uma agressão ou para impedir um roubo, é que se deve pensar na defesa individual, feita pela própria vitima. Mas também nesses casos os direitos serão mais bem defendidos se forem protegidos por mais de uma pessoas ou por agentes policiais, o que mostra a necessidade de que haja meios de defesa proporcionados pela sociedade.

Para se ter um sistema eficiente de proteção dos direitos é preciso contar com a colaboração do Legislativo, do Executivo e do Judiciário. Ao Poder Legislativo cabe fazer e aprovar as leis necessárias para a proteção dos direitos, tendo o cuidado de garantir a todas as pessoas a possibilidade de se defender. Não basta a lei declarar que todos têm o direito de agir para defender seus direitos. É preciso garantir na prática essa possibilidade. Assim, por exemplo, há muita gente que não tem dinheiro para pagar as despesas de um processo e os honorários de um advogado. Isso precisa ser previsto na lei, para que esta diga de que maneira as pessoas pobres poderão defender-se.

O poder executivo tem a obrigação de manter repartições e funcionários encarregados de proteger as pessoas e seus direitos. Grande parte dessa responsabilidade cabe a Polícia, que deve exercer vigilância permanente, para evitar a prática de atos prejudiciais ao direito de alguém. As leis dizem o que a Policia deve e pode fazer, sendo indispensável que as autoridades policiais também as respeitem, pois se elas agirem fora da lei, mesmo que seja com a desculpa de proteger as pessoas, ninguém estará seguro. Na verdade, é absurdo uma autoridade praticar atos ilegais e dizer que faz isso para garantir que as leis serão respeitadas.

O Poder Judiciário tem, igualmente, uma responsabilidade muito grande. Se alguém tiver um direito desrespeitado pode pedir proteção aos juízes e tribunais, seja quem for o culpado pelo desrespeito. Assim, também, quando existir duvida sobre algum direito, se ele existe ou não, ou a quem ele pertence, é o Poder Judiciário que deve desfazer a dúvida. Para cumprir bem sua tarefa, os juizes devem ter sempre a preocupação de agir com justiça, decidindo sem medo, com serenidade e independência.

E indispensável que o Poder Judiciário esteja bem organizado e que não seja caro demais pedir sua proteção. Caso contrario, a demora nas decisões e a necessidade de muito dinheiro para o pagamento das despesas judiciais farão com que só um pequeno número de pessoas tenha a proteção judicial. Quando o Poder Judiciário pode agir com independência e é respeitado pelo povo e pelas autoridades é mais raro que ocorram ofensas aos direitos. E quando elas ocorrerem será mais fácil conseguir a proteção e a devolução dos direitos ofendidos ou a punição justa do ofensor.

A proteção os direitos é indispensável para que as pessoas, sentindo-se em segurança e respeitando-se reciprocamente, possam viver em paz.

Segundo Eliana Passarelli, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, "Nós, cidadãos brasileiros, começamos a descobrir que temos vários direitos. A partir de 1990, um novo código passou a vigorar no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor.

Por esse código houve a regulamentação das chamadas relações de consumo e, nos todos, independentemente de quaisquer fatores personalíssimos (idade, sexo etc) somos consumidores. Exemplos: no restaurante, no cinema, na loja de roupas, no posto de gasolina, no supermercado etc. E, assim sendo, temos que saber o que é certo e o que é errado."

A seguir, daremos uma introdução ao Código de Defesa do Consumidor.

3 - Código de Defesa do Consumidor

3.1 - Conhecendo o Código do Consumidor

3.1.1 - O que é o Código de Defesa do Consumidor?

É uma lei de ordem publica que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, com fim de evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo. Uma lei de ordem publica não pode ser contrariada por acordo entre as partes.

3.1.2 - Quem são os consumidores?

Pode ser uma ou varias pessoas (condomínio, associação etc) ou ainda empresas que compram o utilizam produtos e serviços para uso próprio.

3.1.3 - E os fornecedores, quem são?

São empresas ou pessoas que produzem, montam, criam, constróem, transformam, importam, exportam, distribuem ou vendem produtos e serviços.

3.1.4 - O que é o produto?

E qualquer bem de consumo (exemplos: carros, torneira, eletrodoméstico, sofá etc) ou imóvel (exemplos: casa, terreno, apartamento etc).

3.1.5 - O que é serviço?

É qualquer trabalho o prestado, pago como conserto, reformas, inclusive serviços públicos, bancários, de crédito e de seguros.

3.1.6 - O que é serviço público?

São aqueles que atendem a população de modo geral: transportes, água, esgoto, telefone, luz, correios. Geralmente prestados por empresas publicas. Os serviços devem ser adequados e eficazes. É um direito do consumidor. O prestador de serviço público também é fornecedor.

3.1.7 - Os direitos básicos do consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor enumera os direitos básicos do consumidor. No entanto, outras situações que venham a causar prejuízos também estão previstas pelo código.

4 - Alguns dos Principais Direitos do Consumidor

4.1 - São direitos do consumidor:

  • proteção da vida e da saúde; 
  • educação para o consumo;
  • escolha de produtos e serviços;
  • informação;
  • proteção contra a publicidade enganosa e abusiva;
  • proteção contratual;
  • indenização;
  • acesso a justiça;
  • facilitação de defesa de seus direitos;
  • qualidade dos serviços públicos.

4.2 - Citamos abaixo alguns dos principais artigos do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 66. - Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço, ou garantia de produtos ou serviços:

Pena - detenção de 03 (três) meses a 01 (hum) ano e multa.

§ 1o Incorrera nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

§ 2o Se é crime culposo:

Pena - detenção de 01 (hum) a 06 (seis) meses ou multa.

O dispositivo protege o consumidor contra a mentira ou a falsidade.

No artigo 6o, III, do CDC, é declarado ter o consumidor direito a informações precisas sobre o produto e quando se lhe recusa esse direito nasce a exigência legal de ser ele indenizado. Tanto a afirmação falsa como a enganosa leva o consumidor a errar na escolha do bem que deseja adquirir. A afirmação falsa é a que se opõem a verdade, enquanto a enganosa pode partir de um dado verdadeiro e completar-se como um outro que não o é.

Os produtos ou serviços devem ser oferecidos ao consumidor com as informações claras e completas em língua portuguesa, com os seguintes dados:

  • as características do produto ou serviço;
  • suas qualidades;
  • quantidade (peso, volume ou dimensões);
  • composição, ou seja, ingredientes utilizados;
  • preço (valor que o consumidor paga em dinheiro pelo produto que adquire do fornecedor);
  • a garantia (obrigação assumida pelo fornecedor de que o produto e o serviço tenha qualidade assegurada ao consumidor e a de que terão desempenho normal durante certo período);
  • o prazo de validade;
  • o nome do fabricante e o endereço;
  • os eventuais riscos que possam apresentar a saúde e a segurança dos consumidores;
  • quando o consumidor compra um produto nacional ou importado (exemplo: eletrodoméstico) o fabricante ou importador deve garantir a troca de pecas do produto enquanto estiver a venda. Mesmo depois que o produto deixou de ser fabricado ou importado, a oferta das pecas devera ser mantida por determinado prazo.

Antes da promulgação do Código de Defesa do Consumidor, nosso sistema legal abrigava varias disposições prevendo a punição da publicidade enganosa.

Art. 67. - Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

Pena - detenção de 03 (três) meses a 01 (hum) ano e multa.

Parágrafo único. (VETADO).

E uma infração penal a publicidade enganosa ou abusiva.

A primeira é definida pelo Código de Defesa do Consumidor "" qualquer modalidade de informação ou comunicação de Carter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origens, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. A publicidade abusiva vem a ser "" dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a quem incite a violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, diz respeitos aos valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança.

Podem ser sujeitos ativos do delito nele tipificado: o fornecedor, o promotor da publicidade e a empresa proprietária do veículo transmissor da informação (radio, televisão, jornal, revista etc).

Toda publicidade deve ser clara para que o consumidor possa identificá-la facilmente. O fornecedor deve manter informações técnicas e cientificas para provar que a propaganda é verdadeira.

Tudo que for anunciado deve ser cumprido.

Art. 71. - Utilizar, na cobrança de dividas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

Pena - detenção de 03 (três) meses a 01 (hum) ano e multa.

Nosso sistema legal coloca a disposição do titular de qualquer crédito os meios e processos adequados para exigir o que lhe for devido. Não precisa recorrer a coação que consoante o art. 98 do Código Civil vicia "" a manifestação da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano a sua pessoa, a sua família ou aos seus bens, iminente e igual, pelo menos ao receável do ato extorquido.

Viola o artigo acima, quem submeter o consumidor (devedor inadimplente) a constrangimento físico ou moral. A ameaça de causar algum mal há alguém é delito segundo disposto no art.147 do Código Penal "" ameaçar alguém, por palavras, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.

O consumidor que não paga tem que ser cobrado. Mas existe forma certa de cobrança. O código de defesa do consumidor não permite que o fornecedor faça escândalos na porta da casa do consumidor ou tenha qualquer outra atitude que exponha o consumidor ao ridículo.

Art. 72. - Impedir ou dificultar o acesso do consumidor as informações que sobre ele constem em cadastro, banco de dados, fichas e registros:

Pena - detenção de 06 (seis) meses a 01 (hum) ano e multa.

No comentário do art.43 deste código frisamos que o consumidor só tem seu acesso segurado aos bancos de dados, cadastro de clientes e serviços de proteção ao crédito que sejam considerados de caráter público. Na espécie, são serviços úteis há varias empresas, munindo-as de informações seletivas de consumidores.

Assinalamos, de conseqüência, quem se tratando de cadastro ou banco de dados mantidos exclusivamente por um fornecedor para dar apoio ao seu próprio negocio, a eles se implica o pré-citado art.43.

E crime dificultar, tornar difícil ou complicado o acesso as informações e impedir e não permitir esse acesso.

Impedir, no caso em referência, é não permitir ao consumidor o acesso aquelas informações; dificultar e criar toda a sorte de obstáculos a esse acesso, mas sem chegar ao extremo de negá-lo ao consumidor.

Entretanto, em se tratando de fichas e registros de uso exclusivo da empresa a ele não tem acesso ao consumidor. Tais informações, de uso e alcance restrito ao único empresário ou fornecedor, são sigilosas e só desvendadas por determinação judicial em casos especiais, ex vi do preceituado nos arts. 18,19 e 20 do Código Comercial.

E o código de defesa do consumidor diz, as expressas, serem de caráter público os bancos de dados, cadastro e serviço de proteção de crédito relativos a consumidores.

Art. 74. - Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo:

Pena &endash; detenção de 01 (hum) a 06 (seis) meses e multa.

Reza o art. 50 deste código ser a garantia contratual complementar a legal e será conferida mediante termo escrito. Acrescenta-se no parágrafo único deste dispositivo que "" o termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso de produto em linguagem didática, com ilustrações "".

Se não fosse, o legislador não teria capitulado como crime omisso a não entrega do termo de garantia ao consumidor, como se previra no contrato.

Em face da lei é de nenhum valor certos impressos rotulados de termos de garantia nos quais não se consignam o seu prazo de validade nem a maneira de o consumidor exercitar essa faculdade caso sobrevenha algum defeito ou vício do produto.

5 - Dicas para o Consumidor

5.1 - Você não deve Comprar: 

  • produtos com prazo de validade vencido. Observe com atenção os prazos indicados nos alimento e remédios.
  • Produtos com ma aparência, lata amassadas estufadas ou enferrujadas, embalagens abertas ou danificadas.
  • Produtos com suspeitas de ter sido falsificado.
  • Produtos que não atendam a sua real finalidade. Exemplo: chuveiro elétrico ou ferro de passar que não esquentem. Se não funciona de acordo troque ou devolva onde comprou.

5.2 - Você não deve Contratar:

  • profissionais que não tenham condições de realizar o serviço que façam experiências no seu produto ou na sua residência. Contrate um profissional recomendado.
  • Qualquer serviço sem que antes seja feito um orçamento. O orçamento é direito do consumidor e nele devera estar escrito
  • Forma de pagamento;
  • O tempo de execução do serviço;
  • O tipo de material a ser usado;
  • Detalhes do serviço a ser executado;

Esse orçamento tem validade de dez dias, a partir da data de recebimento pelo consumidor.

ATENÇÃO: SÓ O CONSUMIDOR É QUE PODE APROVAR O ORÇAMENTO, AUTORIZANDO O SERVIÇO POR ESCRITO.

5.3 - Cadastro de maus Fornecedores

O Código de Defesa do Consumidor determina que os órgãos públicos de defesa do consumidor façam uma listagem dos fornecedores reclamados. Essa listagem poderá ser consultada, a qualquer momento, pelos interessados, que poderão saber, inclusive, se o fornecedor atende ou não a reclamação.

Alem disso, o código de defesa do consumidor prevê a publicação anual desta listagem.

5.4 - Como reclamar

Em primeiro lugar, é bom saber que para fazer valer os seus direitos, você não precisa necessariamente contratar um advogado.

O atendimento nos órgãos de defesa do consumidor é gratuito, não sendo necessária a presença do reclamante com advogado.

5.5 - Panorama das Reclamações Atendidas nos últimos dois anos

Apresentamos a seguir gráficos demonstrando os percentuais de reclamações recebidas pelo PROCON.

O gráfico a seguir apresenta a quantidade de reclamações distribuídas ao longo dos meses. Note que no último ano houve uma diminuição no número de reclamações.

5.6 - Como Mover uma Ação

A ação na justiça pode ser individual ou em grupo, se varias pessoas sofrerem o mesmo tipo de dano. &endash; se o dano for individual:

O consumidor devera procurar assistência técnica judiciária gratuita, se for carente ou contratar um advogado de sua confiança.

  • se o dano for coletivo:

os órgãos de proteção ao consumidor, o Ministério Público ou as associações poderam em nome próprio, ajuizar ação em defesa dos lesados.

 

5.7 - Como Usar o Código de Defesa do Consumidor?

A aplicação do código de defesa do consumidor depende só de você. deixe-o sempre a mão. Leve-o em suas compras e, em caso de dúvida, consulte-o, não se acanhe, é um instrumento de seus direitos.

 

6 - Um Guia Básico para o Consumidor

6.1 - A consciência dos direitos

Não basta apenas saber que temos direitos como consumidor. Precisamos conhecer esses direitos.

Cartão de crédito

De acordo com o código de defesa do consumidor é proibido a administradora enviar cartão pelo correio, sem solicitação prévia dos clientes, tal procedimento constitui prática abusiva na ocorrência de furtos, roubos e extravio.

O consumidor deve fazer o registro da ocorrência de um desses fatos na delegacia de polícia mais próxima.

A administradora do cartão de crédito deve ser comunicada de imediato por telefone para o bloqueio do cartão, e para sua maior segurança fazer também por escrito, através de carta com AR (aviso de recebimento); tomadas estas providências se a administradora vier a fazer cobranças indevidas, as mesmas são ilegais e passíveis de sanções.

O consumidor que se sentir lesado nos encargos nas faturas poderá pedir que se faça os cálculos do mesmo, junto a ANDIF, e recorrer para um acordo amigável ou até mesmo judicialmente.

Cheque Especial

O contrato de abertura de conta com crédito rotativo (cheque especial), não pode ser usado como título executivo extrajudicial, isto é, como se fosse nota promissória ou duplicata para serem prestadas em cartório (decisão do supremo tribunal de justiça).

Sempre que abri uma conta, o consumidor, não é obrigado a aceitar que lhe vendam serviços como o seguro de vida, Plin, outros serviços que seja do seu interesse.

Leasing

O leasing é uma (locação) aluguel com opção de comprar, atenção a esses contratos inviavelmente camuflados de irregularidades tais como: cobrança antecipada do valor residual, capitalizações, imposições da TR (taxa referencial).

Essas cláusulas são anuláveis, desde que em dia como as prestações, o consumidor pode a qualquer momento devolver ou trocar ao bem financiado, por outro semelhante sem cobrança de ônus.

O consumidor inadimplente deve estar atento. Não podem ser cobrados honorários advocaticios sem que haja ajuizamento de ação correspondente.

O consumidor inadimplente não pode ser exposto ai ridículo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça (art.42 do código de defesa do consumidor) neste caso devem ser denunciadas e se provado o constrangimento ou ameaça é cabível uma ação de danos morais.

Antes de ser feito qualquer acordo com o escritório de cobrança e ou bancos, administradora do cartão, o consumidor deve procurar um órgão de defesa do consumidor a fim de que seja recalculado o valor da dívida com os juros legais.

6.2 - É importante você saber

Não assinar contratos ou notas promissórias em branco, riscar os espaços em branco, exigir cópia do documento para futuramente, em ação própria, seja facilitada sua anulação &endash; Atenção para cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem (art.51 do código de defesa do consumidor) é direito básico do consumidor a modificações de cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais.

Um fabricante ou uma loja não podem mentir sobre a qualidade de um produto só para convencer o cliente a comprá-lo.

Um fabricante ou uma loja deve cumprir o que prometeu anunciar de um produto.

Nas compras feitas a domicílio ou pelo correios, a partir do momento que recebeu o pedido, o comprador tem a receber de volta o que pagou. Obs.: precisa ter endereço do fabricante pedir nota fiscal.

Quando a compra é feita por telefone ou por cupom enviado pelo correio ou de um vendedor que ver oferecer na sua casa.

Não acreditar em todos os anúncios que aparecem nos jornais, rádios e televisão, guardar os anúncios do produto que comprou: eles são a prova de que você foi enganado.

Se estiver faltando alguma coisa, receba o que veio, anote na nota fiscal o que estiver faltando e só pague depois que a entrega estiver completa.

O cidadão tem o direito de saber o que esta escrito sobre sua pessoa nos cadastros de proteção d crédito (SPC, SERASA ETC...).

Esses órgãos são obrigados a informar quando seu nome foi para a chamada "lista negra" isto para evitar que você vá a uma loja, compre o que precisa e, na hora de abrir um crediário, ou fazer o pagamento com o cheque ficar sabendo de seu nome esta "sujo".

O nome do devedor permanecerá nesses órgãos por cinco anos.

Dever não é crime. Se você for ameaçado pelo credor ou por escritórios de cobrança denuncie ao Ministério Público, ou procure um departamento jurídico especializado nessas questões.

7 - Serviços de Atendimento de Empresas Privadas

7.1 &endash; SAC - BRAHMA

O Serviço de Atendimento ao Consumidor da Brahma (SAC-BRAHMA) nasceu, em 1991, junto com o código do consumidor. Passou por uma reestruturação, no ano de 1996.

O SAC-BRAHMA funciona das 08:30 às 17:30 de segunda a sexta. A estrutura atual conta com 06 atendentes, e 14 pessoas no total, somando a equipe que atua diretamente no mercado. Toda a equipe passou por um rigoroso e completo treinamento, incluindo fábricas e áreas comerciais, com duração de dois meses antes de iniciar o trabalho.

O consumidor pode optar pelo atendimento via telefone, carta e, desde junho de 1996, também via Internet. A BRAHMA foi a primeira empresa de bebidas a oferecer este serviço via Internet, através do qual já recebemos mais de 1.000 contatos de consumidores de todo o Brasil e inclusive de outros países.

O telefone do SAC-BRAHMA passou a ser divulgado com destaque em todas as embalagens dos produtos BRAHMA. O que gerou um acréscimo no número de contatos, partido de um patamar de 300 contatos/mês de abril de 1996 até atingir 5.000 contatos/mês no final de 1996.

As sugestões e colocações dos consumidores já geraram algumas mudanças em processos e contribuíram para o lançamento de algumas embalagens, como a Malzibier em Long Neck.

Em 15 de março do ano passado, os 17 Diretores da Cia. Atenderam diretamente aos consumidores e ligaram para outros, fazendo uma pesquisa de satisfação em relação ao atendimento, em homenagem ao Dia Internacional do Consumidor (15 de março).

7.2 &endash; A SADIA

7.2.1 - Criação

Criado em 1982, nove anos antes da vigência do Código de Defesa do Consumidor, o Serviço de Informação ao Consumidor, singularmente chamado de SIC na empresa, é pioneiro no segmento alimentício e tem como objetivo manter um canal de comunicação aberto para o consumidor.

O SIC faz parte da Garantia da Qualidade Corporativa, ligada diretamente a Diretoria de Logística e Gestão Qualidade e RH.

7.2.2 - Objetivos do SIC

Serviço de utilidade pública: porque esta voltado a prestação de um serviço a comunidade, na medida que informa, orienta, ouve suas sugestões e atende suas dúvidas e reclamações.

Valorização do consumidor: na medida que disponibiliza ao consumidor uma porta em que bater quando este necessita de orientação e esclarecimentos.

Termômetro da organização: na medida em que dia-a-dia recebe dos consumidores informações de maneira espontânea permitindo "checar", no final da linha, já na mesa do consumidor, a performance do produto.

Multiplicador de conceitos e satisfação: na medida em que atua diretamente no chamado boca-a-boca, e atinge os consumidores através do nível de satisfação:

7.2.3 - O Funcionamento no Dia-A-Dia

O acesso ao SIC é feito através de carta para a Caixa Postal 11967 &endash; CEP 05049-070, São Paulo-SP ou pelo telefone 0800-11-7400 cuja ligação é gratuita para o consumidor que liga de qualquer parte do brasil. Seu funcionamento vai de segunda a sexta-feira das 8 às 17 horas. Nos demais horários é liberada uma mensagem eletrônica. Há um grande incentivo para a divulgação do SIC, através de todas as embalagens dos produtos, folhetos informativos, revistas e propaganda em TV.

A central de atendimento do SIC está localizada em São Paulo e é composta por uma equipe de nutricionistas, bioquímicas e médicos-veterinários que atuam no atendimento telefônico, "follow-up", respostas as cartas e sinalização das informações às áreas internas.

Todas as ligações e cartas que chamamos de efetivas, ou seja, que o consumidor realmente pede uma informação, solicita receituários, oferece uma sugestão, faz um elogio ou reclama de um produto ou serviço, são registradas em sistema informatizado com dados pessoais do consumidor, tipo de manifestação, a que produto se refere, descrição do produto etc.

Cerca de 90% do atendimento é concluído durante o primeiro contato do consumidor com a nutricionista. Os demais casos referem-se são aqueles que necessitam de outros passos como:

Consultar locais onde o produto confirmadamente está em exposição à venda para atender a solicitações de consumidores;

Ir até a casa do consumidor para dar uma orientação mais pessoal, coletar e substituir produtos para fins de avaliação técnica quando há uma reclamação. Neste caso, um funcionário da empresa, da área de inspeção de qualidade é solicitado para dar continuidade ao atendimento, bem como, levantar informações quanto ponto de venda onde o produto foi adquirido.

O caso fica então em "follow-up" até ser dada uma conclusão e resposta final ao consumidor pela equipe do SIC.

Com base nas manifestações registradas criou-se um Banco de dados valioso no que se refere ao Cadastro de Consumidores e aos Dados de Manifestações. Desta forma, têm-se as mãos informações sobre os locais que mais chamaram, se são homens ou mulheres, até detalhamento de que tipo de procura mais se registrou, se foram mais chamadas sobre orientação em conservação ou como se prepara, ou reclamações e como foram administradas, e assim por diante.

O trânsito das informações na empresa pode ser caso a caso ou através de relatórios periódicos, na dependência do tipo de manifestação envolvida, sendo que invariavelmente estas informações estão nas mãos das chefias, Diretorias e Presidência.

Isso propicia uma troca constante de informações e uma revisão do andamento da performance dos produtos e serviços.

7.2.4 - Um Balanço do SIC

Entre 1990 até hoje, houve um aumento de 700% na demanda de atendimento aos consumidores tanto no contato por telefone como por carta.

Esse aumento se deve pela ampliação de linhas telefônicas, pela divulgação do SIC em propagandas e mídia impressa e pela implantação do Código de Defesa do Consumidor.

A média atual de ligações recebidas situa-se em 180/dia e o número de cartas em torno de 800/mês. Isso varia de mês para mês e não há como estabelecer um parâmetro de porque num mês há mais atendimentos e no outro menos. O que se pode detectar, nesse sentido, é que nos meses de novembro e dezembro o número de ligações aumenta e, função da época natalina, quando aumenta o consumo de certos produtos especiais para a época, gerando maior demanda de pedidos de informações e solicitações de receituários.

Nesse balanço, podemos concluir que os consumidores que mais ligaram são os dos grandes centros de consumo e São Paulo por exemplo, é a campeã de ligações. A ela seguem-se sempre interior de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Depois ao longo do tempo começam a se alternar outros estados como Paraná, Bahia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Distrito Federal, Pernambuco etc.

Se levantássemos a hipótese de que é só dona-de-casa que liga para o SIC, estaríamos com um conceito enganado. Em média as mulheres representam 85% dos contatos e outra parte de 15% são homens. Isso pode refletir a participação dos homens na administração doméstica como o interesse desse sexo em informar-se com profundidade sobre os alimentos.

Quanto aos motivos dos contatos dos consumidores encontramos: 54% pedidos de informação, 24% solicitações de receituários, 19% reclamações, 2% sugestões e 1% elogios. As reclamações são tratadas com uma filosofia de que "cada caso é um caso" e demanda uma atenção apropriada para cada uma.

Independentemente se seguramente trata-se de um problema de conservação no local de venda, na casa do consumidor ou se detecta um problema de produção, o consumidor tem o produto avaliado, as causas rastreadas, o produto é substituído e o consumidor clara e respeitosamente é informado.

Quanto aos tipos de informações solicitadas o maior índice é sobre preparação correta e variada dos produtos. Em seguida alternam-se os pedidos de esclarecimentos sobre os temas: conservação, condição de consumo, está com um produto em casa, com determinada data de fabricação, comprou um certo dia, conservou de tal maneira e apresenta-se com diferentes aspectos ou vencido e quer saber se pode consumir, congelamento e descongelamento, prazo de validade e locais para compra dos produtos.

O índice de pedidos de informação sobre preparo foi o que mais aumentou nos últimos anos, coincidindo com a introdução de novos equipamentos de uso na cozinha doméstico, tais como: o microondas, forno e panelas elétricas e freezeres.

7.3 - Nestlé Serviço ao Consumidor

O Nestlé Serviço ao Consumidor é o instrumento de comunicação direta entre nossa empresa e as pessoas que adquirem os produtos Nestlé. Estabelecemos, desde o início das atividades no Brasil, um vínculo direto e personalizado com os consumidores. Essa ligação se estreitou com o tempo, e se beneficia atualmente tanto da experiência acumulada quanto do desenvolvimento de novas tecnologias.

Acima de tudo, buscamos em nossa atividade a satisfação dos consumidores, tratando com o mesmo respeito todas as manifestações, sejam elas elogiosas ou críticas. Procuramos levar aos consumidores fiéis novas opções de uso dos produtos, divulgando receitas e sugestões. A quem contribui com críticas e reclamações oferecemos uma postura franca e transparente, acatando opiniões e superando eventuais falhas comprovadas em nossa linha de produção.

Nos primórdios da atuação da Nestlé no Brasil, presente em nosso país desde o final do século XIX, o relacionamento com os consumidores era feito de modo informal. Sugeríamos receitas testadas e aprovadas pelas pioneiras dos nossos serviços: colaboradoras cujos dotes culinários se destacavam, esposas de diretores e gerentes etc. Esses materiais passaram a ser reunidos em livretes na década de 1930, tornando-se disputadíssimos pelo ineditismo e criatividade.

Nosso serviço sempre se manteve na vanguarda das modificações ocorridas na sociedade. Ainda na época em que cozinhar era só uma "prenda doméstica", já buscávamos a profissionalização no atendimento. A mulher brasileira, ao deixar de ser exclusivamente dona de casa, passando também a ocupar seu espaço no mercado de trabalho, recebeu de nosso serviço um apoio decisivo na hora de enfrentar novos desafios, como conciliar atividades domésticas com trabalho externo. Da mesma forma os homens que passaram a valorizar uma "volta ao lar", interessando-se pela gastronomia, encontraram no Nestlé Serviço ao Consumidor um guia confiável para a entrada num universo virtualmente desconhecido. Hoje contamos com um número expressivo de homens que, por necessidade ou prazer, buscam informações sobre alimentos e seu preparo.

A origem institucional do Nestlé Serviço ao Consumidor data da década de 60, quando foi criado com o nome de Centro Nestlé de Economia Doméstica, a partir dos departamentos que orientavam os consumidores e divulgavam receitas. Com o passar do tempo, sentimos a necessidade de ampliar os canais diretos de comunicação com o público. Inauguramos em 1978 o Centro Nestlé de Informação ao Consumidor, que em 1995 passou a se chamar Nestlé Serviço ao Consumidor. E ano a ano vem crescendo o número de pessoas que entram em contato conosco, muitas com o intuito de expressar, espontaneamente, seu agradecimento e apoio.

Carinho e alta tecnologia

Os ganhos para o consumidor são inegáveis. Os serviços personalizados que oferecemos possibilitam o uso cada vez mais criativo de nossos produtos, bem como o aprimoramento das técnicas culinárias individuais. Além disso, a partir das manifestações que recebemos temos condições de oferecer subsídios a diversas áreas da empresa, como Marketing, Produção, Fábricas e Garantia da Qualidade, monitorando tendências e alertando para possibilidades de inovações. De todo modo, grande parte de nossa atividade gira em torno da Cozinha Experimental e do desenvolvimento de receitas. Afinal, somos a maior empresa mundial no ramo alimentício.

Nossa contribuição à culinária brasileira, e consequentemente à própria cultura, pode ser constatada na incorporação de receitas ao patrimônio gastronômico nacional. Por exemplo, a Cozinha Experimental desenvolveu aplicações para o Leite Moça, no início um produto de uso limitado. Doces como o Pudim de Leite Moça e o Brigadeiro hoje ocupam uma posição de destaque nas festinhas de aniversário e outras comemorações familiares. Parecem fazer parte da vida brasileira há séculos, ao lado de preparações tradicionais como a cocada e o pé-de-moleque e no entanto foram criados apenas nas décadas de 1950 e 1960.

Na atualidade, as novas exigências de um cotidiano cada vez mais dinâmico privilegiam a agilidade nas respostas. O consumidor espera um atendimento rápido e eficiente, por parte de profissionais gabaritados. Para possibilitá-lo lançamos mão dos mais variados instrumentos de comunicação direta. Telefone, Correio e Internet são recursos disponíveis para garantir benefícios adicionais. E sua utilização por parte de uma equipe afinada com os objetivos da empresa e os interesses dos consumidores comprova que a tecnologia aliada ao cuidado é a melhor receita para uma relação cada vez mais doce.

Nossa equipe

O treinamento do pessoal envolvido em nosso serviço é complexo e variado. Inclui formação interna a cargo dos supervisores e pessoal de suporte, visitas às fábricas, contatos com especialistas em marketing, fabricação e controle da qualidade, assim como módulos com consultores sobre direitos do consumidor e outros temas pertinentes. Em todo esse processo, os colaboradores responsáveis pelos contatos se beneficiam da experiência reunida em quase um século de respeito por quem adquire nossos produtos.

Adotamos a terceirização, sempre sob nossa supervisão direta, em atividades que permitem o acompanhamento da equipe interna, como execução gráfica de folhetos de receitas, comercialização dos livros da coleção Acervo Culinário Nestlé, assessoria em software etc.

Atendimento Telefônico

Formado por uma equipe de atendentes e um coordenador, o atendimento telefônico funciona de segunda a sexta-feira, dispondo de números diferentes para as diversas linhas de produtos. As pessoas responsáveis por esse trabalho conhecem profundamente os produtos da empresa e estão constantemente em treinamento, para acompanhar eventuais mudanças e aprofundar seus conhecimentos em nutrição, processos de produção, mecânica de promoções etc.

Atendimento por Carta e E-mail

Responsável pelas respostas às cartas e mensagens eletrônicas dos consumidores, conta com equipes de triagem, redação e operação. A exemplo do que ocorre com o atendimento telefônico, também há reuniões periódicas para atualização e debate de conceitos, a fim de permitir uma avaliação constante da qualidade das respostas. Esse setor recebe cerca de vinte mil cartas mensais, pela Caixa Postal 21144, São Paulo &endash; SP, 04602-970. Além disso, chegam mais de dez mil mensagens por mês via Internet, pelo E-mail falecom@nestle.com.br

Cozinha Experimental

Efetua um trabalho dos mais importantes para uma indústria como a nossa, como desenvolvimento de receitas, teste de produtos, modo de preparo e protótipos, sempre sob a ótica dos consumidores. Uma equipe de culinaristas e nutricionistas cria as deliciosas sugestões que divulgamos nos rótulos dos produtos, livretos e anúncios publicados em jornais e revistas.

Devido à grande demanda por receitas e informações sobre produtos, a equipe da Cozinha Experimental coordena ainda o trabalho de agências que desenvolvem folhetos para atendimento aos consumidores. Isso inclui a produção culinária para fotografias que serão utilizadas em rótulos, fascículos e outros materiais, pois divulgamos apenas imagens reais dos pratos, preparados exatamente conforme as receitas.

Marketing Direto

Responsável pela administração do cadastro de consumidores e sua utilização. É o guardião da comunicação individual que a empresa realiza junto a consumidores e líderes de opinião.

Bibliografia

Dicionário do Comportamento Humano &endash; Editora Abril Cultural

PASSARELLI, Eliana. Crimes Contra o Consumidor. Online. Internet. <http://www.pueridomus.br/oquee/projetosem/98/crimes.asp>

SAAD, Eduardo G. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor São Paulo: LTR, 1991.

SENGE, Peter M. A Quinta Disciplina. São Paulo: Best Seller, 1992.

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA. Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor. Código de Defesa do Consumidor, Fundação PROCON-SP, 1999

Pesquisa efetuada junto ao Serviço de Atendimento ao Consumidor das seguintes empresas:

AmBev

Nestlé

Sadia